Pagamentos online

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/financas/pagamentos-online-o-que-voce-precisa-saber-para-comecar/

autor: Luiz Piovesana

Apesar dos pagamentos online parecer algo pequeno ou rápido, é um ponto que simplesmente tem que funcionar. Imagina só a situação: teu cliente chegou ao site, viu as informações, se convenceu que quer comprar, escolheu exatamente o quê e quanto comprar e, quando foi pagar, deu pau.

O que acontece com isso? Você perde a venda. Simples assim. Por isso, colocar um sistema não só funcional, como confiável para o cliente é o mínimo pra quem quer vender online.

Ao mesmo tempo, para receber pagamentos online é sempre legal conhecer as opções, não só para oferecer essa segurança para o seu cliente, mas também para você não pagar mais taxas do que deve ou mesmo investir em estrutura sem precisar.

Para entender o texto, primeiro é preciso saber que para receber pagamentos você precisa ter uma empresa devidamente registrada e com conta bancária.

Depois, é preciso saber quais são as formas de pagamento existentes:

1- Cartão de crédito: é o meio mais comum e mais prático; existem várias bandeiras.

2- Boleto: o bom e velho, que por algum motivo desconhecido dá um senso maior de segurança – também muito utilizado.

3- Transferência/depósito: alguns sistemas de pagamento permitem a transferência, mas também pode ser via doc; e, claro, o depósito (que está fadado ao fim).

Conhecendo as formas de pagamento, agora precisamos ver como disponibilizá-las através do seu site:

1- “Na mão”

A pessoa faz a compra e você pode fornecer informações para depósito/transferência ou mesmo enviar um boleto para o email da pessoa que fez a compra.

Para a parte de boletos, você precisa fazer a contratação com o seu banco (nada fixo, apenas um valor por boleto). Ou seja, converse com o seu banco (ou acesse o online banking) antes de prometer o envio de um boleto.

Sim, isso é praticamente ‘gambiarra’ e não deve ser uma solução. Na verdade, isso é improvisação enquanto uma solução não for definida. Porém, se você vende produtos online, contar com essa improvisação não é uma boa tática.

2- Soluções automáticas de pagamento online

Hoje existem algumas soluções bastante utilizadas no Brasil: MoIP, PagSeguro, PagamentoDigital, MercadoPago e PayPal. Basicamente, você faz um cadastro (às vezes não tão rápido) e através dos sistemas você consegue gerar botões de pagamento para inserir no seu site.

Sim, simples assim. Esses fornecedores se encarregam de praticamente tudo e você não precisa se preocupar com segurança, contratos com adquirentes (Cielo e Redecard) e outras coisas. Criar botões de pagamento é rápido e fácil – gera um código html e depois é só colocar na página. Em média 14 dias após o pagamento, o dinheiro fica disponível para saque.

Porém, a desvantagem está nas taxas, que são razoavelmente mais altas – variam de 2,4 a 7% sobre cada transação (dependendo da forma de pagamento).

Se você tem um baixo volume de vendas (ou está começando), esta com certeza é a melhor opção. Além de ser rápido e prático, esses sistemas possibilitam todas as formas de pagamento, o que sempre facilita muito a vida do cliente.

3- Gateway de pagamento

Essa é a melhor opção para lojas virtuais que já tenham um volume de vendas consideravelmente maior. Isso porque a implementação de um gateway exige um investimento inicial maior.

Isso acontece porque agora a segurança está em suas mãos, assim como os contatos com os adquirentes e a negociação de taxas e prazos de recebimento. Assim você vai ter gastos com tecnologia e também em tempo/RH para lidar com todos esses processos.

A grande vantagem é que as taxas diminuem bastante, variando entre 1,5 e 3,5%.

Para decidir se está na hora de partir para um gateway, é sempre legal fazer as contas e analisar se você terá capital de giro para isso durante, pelo menos, os primeiros meses.

Uma boa solução para gateways é o Gateway de Pagamentos Locaweb, que além de um bom preço, oferece também um bom suporte. Veja mais informações sobre como ele funciona.

Conclusão

Usando qualquer um dos sistemas ou formas de pagamento, é legal lembrar que (no Brasil) a nota fiscal que você entrega ao cliente deve ser sobre o valor completo pago por ele. Por isso, fica a dica para considerar esse custo por transação como uma “dedução de vendas”.


Os principais impostos para empresas

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/dia-a-dia-do-empreendedor/legislacao/dica-diaria-ao-empreendedor-42-os-principais-impostos-para-empresas/

A dica de hoje foi dada pelo Mundo Sebrae, um blog que reúne posts de diversos blogs ligados ao Sebrae.

Os principais impostos e contribuições que devem ser recolhidos pelas empresas em geral são:

No âmbito federal:

- Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ;
- Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL;
- Programa de Integração Social – PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;
- Previdência Social – INSS;
- Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

No âmbito estadual:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços – ICMS.

No âmbito municipal:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

As empresas enquadradas no SIMPLES Federal também estão sujeitas a todos os tributos federais citados acima, porém consolidados em uma única guia, como se fosse uma cesta de tributos (IRPJ;PIS/Pasep;CSLL;Cofins;INSS).

Para as indústrias, será acrescido 0,5 na alíquota devida do SIMPLES. Se houver convêniodo Simples Federal com a prefeitura do seu município, o ISS, sempre que incidir, também estará nesta cesta.

Veja os seguintes sites: Secretaria da Receita Federal; Secretaria da Fazenda Estadual e Previdência Social.


Quatro passos para garantir o sucesso de um projeto de TI

fonte: http://cio.uol.com.br/gestao/2011/11/24/quatro-passos-para-garantir-o-sucesso-de-um-projeto-de-ti/

Fracassos muitas vezes decorrem de planejamentos falhos, que deixam de considerar restrições básicas.

Projetos, por vezes, saem dos trilhos. É quase uma regra. Mas é sempre possível reduzir o número de projetos com problemas insolúveis.

A despeito de muitos fatores afetarem o sucesso de um projeto,os fracassados muitas vezes decorrem de planejamentos falhos, que deixam de considerar restrições básicas. Em TI, restrições nas seguintes áreas:

Habilidades específicas - Todo planejamento deve considerar a disponibilidade de habilidades de alta demanda. Um varejista integrante da lista de 500 maiores empresas da Fortune precisava reconstruir quase todas as aplicações em uso. Inicialmente, o plano parecia agressivo, mas alcançável. Uma análise mais profunda, porém, revelou falhas de pessoal significativas. Nove pessoas-chave, incluindo arquitetos e gerentes de projeto, receberam atribuições em excesso, em mais de um projeto. Evite isso, verificando a disponibilidade de pessoal, mesmo que as habilidades específicas sejam necessárias só por um tempo limitado. Isso parece óbvio, mas muitas vezes é ignorado.

Cultura - Os planos devem acomodar culturas distintas de uma organização. Uma empresa global com centenas de pequenos escritórios autônomos não levou em conta a independência desses escritórios ao implantar o help desk corporativo centralizado. Os escritórios não viam valor no help desk e o ignoravam.

Gestores de projeto têm o hábito de ignorar a cultura organizacional por sua conta e risco.

Capacidade de entrega - Toda organização de TI tem limitações impostas pela infraestrutura. Uma fabricante de alimentos, também integrante da lista de 500 maiores empresas da Fortune, decidiu mudar toda a sua força de vendas direta e, simultaneamente, todo o seu mix de produtos e instrumentos de crédito. Infelizmente, seus sistemas caseiros foram inflexíveis. Velhos e mal documentados, transformaram-se em legado de difícil atualização. A equipe de planejamento de TI se recusou a incluir melhorias, apesar dos muitos protestos. Incapaz de tomar decisões ou despachar produtos por seis semanas, a empresa quase saiu do negócio.

Orçamentos - Planejamentos que ignoram restrições orçamentárias estão condenados. Um CIO era obrigado a realizar oito grandes projetos em paralelo, embora não tivesse gestores suficientes. Seus pedidos de contratação de pessoal adicional ou de adiamento eram sempre negados. O pessoal de TI, agora desmoralizado, foi forçado a trabalhar em planos considerados inviáveis. Resultado: muitos decidiram procurar outras oportunidades de emprego.

Falhas de planejamento são frequentemente o resultado de fraquezas das empresas. Pressão de gestão é uma das fraquezas mais comuns. Inexperiência é outra. Equipes de planejamento precisam ter participantes experientes suficientes para garantir que os prazos serão realistas e que as restrições e os riscos, levados em conta.

Mesmo planejamentos agressivos podem ter sucesso se forem realistas. Quanto mais ousado o plano é, menos há espaço para erro. Falhas de planejamento não detectados são prenúncio de fracasso.

(*) Bart Perkins é sócio da consultoria norte-americana Leverage Partners, que oferece aconselhamento para investiments em TI de empresas.

 


Guia de análise de mercado para pequenas empresas

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/marketing/guia-de-analise-de-mercado-para-pequenas-empresas/

por Millor Machado

Nas últimas semanas fizemos uma análise de mercado sobre cursos online. Felizmente tivemos 138 respostas (valeu galera!) e isso nos ajudou muito no planejamento dos próximos passos.

A grande questão é que depois da planilha com várias respostas, dá aquela sensação de “Que que eu faço com isso?”. Para evitar isso, seguem as lições que aprendemos com nossa análise de mercado.

A análise de mercado tradicional não funciona pra uma empresa pequena
Uma mega corporação como a Unilever faz produtos de massa. Por isso eles precisam de diversas análises estatísticas sobre qual de seus produtos vai ser melhor aceito pela média das pessoas.

Se você basear sua análise na média das pessoas, 2 coisas irão acontecer:

  1. Você vai gastar MUITO tempo e dinheiro para conseguir uma amostra que te permita uma análise estatística razoável
  2. Seu produto não terá nenhum tipo de diferencial capaz de conquistar entusiastas pra sua empresa

Ou seja, você não tem tempo e dinheiro para querer agradar todo mundo.

Como uma pequena empresa deve fazer a análise de mercado
Apesar de não ter recursos para competir no mercado de massa, você tem algo que as empresas grandes não têm: você não precisa de uma quantidade chucknorrística de vendas para conseguir lucrar.

Isso quer dizer que na pergunta “De 0 a 10, quanto você se interessa por esse produto?” o que importa não é a média, é a quantidade de pessoas que marcaram de 8 pra cima. Se o número de pessoas que demonstraram interesse do tipo “Só se for agora!” for razoável, você tem um sucesso em potencial.

Repetindo: esqueça o que a média das pessoas acha, foque nos seus entusiastas.

Entenda como as pessoas querem consumir seu produto
Além de atributos em si, a forma que as pessoas consomem seu produto faz uma grande diferença. Lembre-se que criar um produto/serviço conveniente é o Santo Graal para que as pessoas comprem de você.

Na nossa análise ficou claro que as pessoas têm interesse em nossos cursos online, mas só isso não é suficiente.

Perguntas como “Qual a duração do curso que você prefere?”, “Quanto você pagaria pelo curso?” e “É melhor o curso ser a noite ou de dia?” foram fundamentais pro nosso planejamento.

Peça permissão para entrar em contato
O maior desafio de uma empresa inovadora é criar algo que as pessoas queiram. Se alguém se deu ao trabalho de responder a sua pesquisa e já falou que tem interesse no seu produto, esse é o melhor cliente em potencial.

Sempre que fizer pesquisas, faça questão de coletar nomes e e-mails das pessoas. Isso facilitará muito o lançamento do produto já que é só falar “Lembra o que você queria? Tá aqui! Compra ae…”.

Conclusão
Eu sei, você sabe e todo mundo sabe que ao criar um produto inovador você nunca terá certeza se as pessoas vão querer aquilo. Porém, se você perguntar antes, existe boa chance de diminuir esse risco e é pra isso que serve a análise de mercado.

Porém, a análise de mercado é só o primeiro passo pra criação de um produto inovador. Se você está criando algo do tipo, espero te ver sábado no curso Desenvolvimento de Produtos sem enrolação em que nos aprofundaremos nos conceitos de desenvolvimento de produtos.

Abraços,
Millor Machado (praticamente um Freud de mercados)


Presidente Dilma sanciona reajuste do Supersimples

fonte: http://www.agenciasebrae.com.br/noticia.kmf?canal=40&cod=12647124

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionará nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que amplia o Simples Nacional e o Empreendedor Individual. A cerimônia, marcada para as 11 horas, no salão nobre do Palácio do Planalto, contará com a presença de ministros, parlamentares, empresários e integrantes de instituições de apoio aos micro e pequenos negócios, como o Sebrae.

“A ampliação do Simples Nacional era muito esperada pelo segmento e trará benefícios para a economia brasileira como um todo. Vai estimular o crescimento dos pequenos negócios, incentivar as exportações e permitir a negociação de débitos sem comprometer a sobrevivência da empresa”, afirma o presidente do Sebrae Nacional, Luiz Barretto.

O projeto é de iniciativa do Executivo. Enviado ao Congresso no dia 9 de agosto, foi aprovado por unanimidade na Câmara (31 de agosto) e no Senado (5 de outubro). A nova lei reajusta em 50% as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional. O da microempresa passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O teto do Empreendedor Individual (EI), categoria jurídica em vigor desde julho de 2009, aumenta de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano.

A mudança atinge diretamente as mais de 5,6 milhões de empresas, incluindo 1,7 milhão de empreendedores individuais que integram o regime especial de tributação em atividades como cabeleireiras, manicures, costureiras, carpinteiros, borracheiros, eletricistas e encanadores.

O EI também passa a alterar e fechar o negócio pela internet e a qualquer momento. O projeto prevê ainda outras simplificações, como a declaração única, feita via Portal do Empreendedor, onde também poderá prestar informações sobre obrigações trabalhistas e imprimir os respectivos boletos de pagamento.

Com a sanção da lei, esses ajustes passam a valer no dia 1º de janeiro de 2012. O Simples Nacional reúne seis impostos federais – IRPJ, IPI, PIS/PASEP, Cofins, CSLL e INSS patronal, mais o ICMS recolhido pelos estados e o ISS cobrado pelos municípios.

Outros benefícios

A nova lei beneficia as empresas do Simples que são exportadoras. Elas terão o limite de receita bruta anual duplicado – as suas vendas para o mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do faturamento bruto anual no mercado interno.

As empresas do Simples também poderão parcelar, em até 60 meses, os débitos tributários, o que até agora não era permitido. Atualmente, mais de 500 mil empresas do sistema têm dívidas com os fiscos federal, estadual e municipal. Sem o parcelamento, elas seriam retiradas do sistema em janeiro de 2012. Com a mudança, elas poderão resolver sua situação tributária.

Serviço
Agência Sebrae de Notícias: (61) 3243-7852/ 2107- 9104/ 3243-7851/ 9977-9529
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5 dicas para aumentar seu foco no mercado

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/dia-a-dia-do-empreendedor/5-dicas-para-aumentar-seu-foco-no-mercado/

Por Hugo Cardoso

Inspirado por Peter Drucker, seguem algumas afirmações sobre foco no mercado:

  1. Os resultados e recursos se situam fora da empresa: uma empresa possui apenas centros de custos. O lucro está sempre fora da empresa, nos consumidores.
  2. Os resultados são alcançados pela exploração de oportunidades, não pela solução de problemas: solucionar problemas apenas traz a empresa de volta à normalidade nas suas operações. Explorar oportunidades é o que as fará crescer.
  3. O que existe está envelhecendo: exigência de trabalho constante pelo aprimoramento dos produtos e serviços oferecidos.
  4. Crie valor para os clientes: por acaso não são eles que geram o lucro de sua empresa? Observe o que eles desejam e realize.
  5. Esteja em contato frequente com seus clientes e fornecedores: esteja onde eles estão, frequente os mesmos ambientes, entre em contato direto e seja um cliente de sua própria empresa.

 

 


Empresas não conseguem analisar 90% de seus dados, afirma IBM

fonte: http://idgnow.uol.com.br/computacao_corporativa/2011/10/26/empresas-nao-conseguem-analisar-90-de-seus-dados-afirma-ibm/

Por Antony Savvas

Companhia afirma que computadores mais rápidos não necessariamente significam mais inteligência corporativa.

A IBM emitiu um alerta a respeito de um grande problema de análise de dados entre grandes empresas, com muitas das companhias incapazes de interpretar mais de 90% de suas informações.

Jeff Jonas, cientista-chefe do grupo de análise da IBM, discursou na abertura da conferência anual Information on Demand, que ocorre em Las Vegas durante essa semana. “Os computadores estão ficando mais rápidos, enquanto as organizações estão ficando mais burras – eles hoje estão com sorte se compreenderem por completo 7% de seus dados e essa situação está ficando cada vez pior”.

Jonas era dono da SRD, companhia que fornecia à indústria de cassinos os sistemas para combater contadores de cartas organizados, antes da empresa ser comprada pela IBM em 2005. A “Big Blue” afirmou que continua empenhada para oferecer às empresas soluções de gerenciamento de dados, ao ponto a quantidade de informações geradas ameaça sair do controle das companhias.

Sarah Diamond, parceira global de gerenciamento de serviços financeiros da IBM Global Business Services, alertou os bancos para que adotem programas de transformação de dados para satisfazer os órgãos reguladores e contribuam para o crescimento de seus investidores.

“Transformação é o novo normal. Silos de informações e planilhas não são mais bons o suficiente para gerenciar seus dados. As companhias precisam oferecer transparência para satisfazer os órgãos reguladores e proporcionar crescimento nos negócios” continuou.

A nova tecnologia BigInsights do SmartCloud da IBM irá ajudar no trabalho de interpretar essa quantidade imensa de informações desencontradas oriundas de uma variedade de fontes, incluindo redes sociais e dispositivos móveis, diz a empresa. Estima-se que 80% dos dados de uma empresa são informações sem estruturação, o que torna mais difícil para a corporação utilizá-la e interpretá-la.

Há também a apresentação de um novo suporte para dispositivos móveis, com a exibição do software IBM Cognos Mobile para iPad, e do novo SPSS Statistics 20.0, que irá incluir recursos de mapeamento, oferecendo aos usuários a habilidade de delimitar a dimensão geográfica dos dados, permitindo às empresas localizar, projetar e planejar a partir de áreas geográficas


A arte da gestão financeira

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/financas/a-arte-da-gestao-financeira/

Por Millor Machado

Finanças não é algo simples, por isso que as pessoas que trabalham no mercado financeiro ganham tanto (ou pelo menos ganhavam até a crise). Porém, para um empreendedor inicial, os conceitos básicos não são complicados assim. Por isso passarei apenas o necessário para que a empresa esteja minimamente organizada financeiramente.

A analogia
Imagine sua empresa como seu bicho de estimação. Ele precisa de comida e se você não alimentá-lo ele morrerá (ou te comerá, caso seja um leão). Simples assim, a empresa tem “fome” (contas a pagar) e precisa de comida (dinheiro). Minimize e controle seus custos e venda muito que você estará bem.

Conceitos básicos

  • Custos variáveis: São os custos que aumentam quando você aumenta a produção. Exemplo: Se você vende cachorros quentes, para vender mais cachorros quentes, você precisa de mais pães. O custo do pão é variável.
  • Custos fixos: São os custos que não variam. Exemplo: Aluguel e conta de luz terão um valor constante independentemente se você vende muito ou pouco na sua loja.
  • Resultado: O resultado é basicamente o quanto você vendeu menos o quanto você gastou em um determinado período de tempo. Ele é analisado através de um demonstrativo financeiro chamado Demonstrativo de Resultado Financeiro (DRE)
  • Fluxo de caixa: O fluxo de caixa mostra o quanto de dinheiro foi movimentado no caixa da sua empresa.
Dicas para uma boa gestão financeira
  1. Não misture dinheiro pessoal com dinheiro da empresa: Imagine só se você comesse a ração do seu animal. Isso não dificultaria sua organização da comida?
  2. Para quem está começando, o fluxo de caixa é o rei, valete e dama: Se você comprou um pacote de 400 kg de carne pro seu animal mas só irá alimentá-lo mês que vem, ele morrerá. Não importa se você fará vendas menores, receba rápido e pague tarde (obviamente sem usar princípios antiéticos ou ilegais, sempre na base da negociação).
  3. Controle o seu dinheiro: Não queira ser marido corno (o último a saber). Acompanhe o resultado e o fluxo de caixa da sua empresa para não ser pego de surpresa. Raramente essas surpresas serão agradáveis.
  4. Se planeje sempre: Digamos que você fará uma viagem. É necessário deixar comida suficiente para o período. Se há uma previsão de queda nas vendas, faça uma reserva. Planeje as mudanças no fluxo de caixa e atue nisso.
Espero ter ajudado nessa questão e caso queiram me xingar ou elogiar, estou totalmente aberto a outras opiniões.Grande abraço!
Millor Machado (a favor de um fluxo de caixa positivo)

10 dicas para se realizar boas vendas

fonte: http://www.saiadolugar.com.br/dia-a-dia-do-empreendedor/10-dicas-para-se-realizar-boas-vendas/

Por Lucas

A dica de hoje foi dada por Len Foley no portal Entrepreneur.com.

1. Mantenha sua boca fechada e seus ouvidos abertos.

2. Venda com perguntas, não com respostas.

3. Demonstre curiosidade pelo seu cliente.

4. Fale com seu cliente como se estivesse com amigos ou família.

5. Preste bastante atenção no que o seu cliente NÃO está dizendo, procure ler nas entrelinhas.

6. Se lhe for perguntada alguma coisa, responda rápida e objetivamente.

7. Somente depois de ter descoberto as reais necessidades de seu cliente mencione o que você está oferecendo.

8. Evite fazer longas apresentações de seu produto

9. Pergunte ao seu cliente se existe alguma barreira que o impeça de prosseguir com a negociação

10. Convide seu cliente a tomar algum tipo de ação, não deixe a venda só pra você.


A possibilidade de apuração de créditos da CSLL, para dedução do valor a pagar

fonte: http://www.administradores.com.br/informe-se/artigos/a-possibilidade-de-apuracao-de-creditos-da-csll-para-deducao-do-valor-a-pagar/59346/

Por Luis C. Pereira

O artigo 1º da Lei nº 11.051/2004 possibilita que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à CSLL à razão de 25%, considerados sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.

A possibilidade de apuração de créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL, através de incentivos fiscais, para dedução do valor a pagar
I – Cálculo para o desconto na CSLL com a apuração de créditos

Conforme preceitua o artigo 1º da Lei nº 11.051/2004 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.774/2008), c/c com o artigo 3º do Decreto nº 6.909/2009, há a determinação de que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento), considerados sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos relacionados no anexo do Decreto nº 6.909/2009 retromencionado; adquiridos no período compreendido entre 01/10/2004 e 31/12/2010 e cuja destinação integre-se ao Imobilizado da empresa e sejam empregados em processo industrial do adquirente.

Cabe destacar que a legislação fiscal previa que os bens que contemplavam tal incentivo eram os relacionados nos Decretos no.s 4.955/2004, e 5.173/2004, conforme Decreto no. 5.222/2004. Todavia, estes atos normativos foram revogados pelo Decreto no. 6.006/2006, o que resta observar atualmente o Decreto no. 6.909/2009, já mencionado no parágrafo anterior.

O crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.

II – Reflexo fiscal – Adição ao Lalur

Nesse caso, a conforme melhor interpretação da legislação fiscal e em observação ao princípio do conservadorismo, há de se considerar que o valor a ser adicionado na apuração do Lucro Real no Lalur relativo aos créditos da CSLL apurados, é o valor integral dos créditos diferidos (§ 7º e 8º do artigo 1º, da Lei no. 11.051/2004). Vejamos o dispositivo legal:

[...]

Art. 1º – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.

[...]

Parágrafo 7º – A partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício a que se refere o parágrafo 6º deste artigo, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.

Parágrafo 8º – A parcela a ser adicionada nos termos do parágrafo 7º deste artigo será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL.

[...]

—–

Portanto, conforme pode ser visto, o primeiro requisito legal necessário para o aproveitamento é que as empresas sejam tributadas com base no lucro real.

Caso a empresa já esteja no regime de tributação do lucro real, porém opte posteriormente a ser tributada com base no lucro presumido ou com base no SIMPLES nacional, deverão restituir a Fazenda Pública, conforme dispõem os parágrafos 9º e 10º da própria Lei no. 11.051/2004, verbis:

“Art. 1º. (…)

§ 9º A pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos a que se refere o caput deste artigo, aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao 1º (primeiro) período de apuração do novo regime de tributação adotado.

§ 10. Na hipótese de a pessoa jurídica vir a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, o crédito a que se refere o caput deste artigo, aproveitado anteriormente, deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção”.

III – Critérios a serem observados pelo contribuinte

A legislação preceitua demais itens a serem observados pelo contribuinte, no que tange à utilização dos referidos créditos. São eles:

a) o crédito será deduzido do valor da CSLL apurada, no regime trimestral ou anual.

Neste caso, a utilização do crédito está limitada ao saldo da CSLL a pagar, sem gerar parcela excedente. Desta forma, em qualquer hipótese, não concede o direito à restituição, compensação, ressarcimento ou aproveitamento em períodos de apuração posteriores;

b) será admitida a utilização do crédito no pagamento mensal por estimativa.

Neste tópico, o crédito a ser efetivamente utilizado está limitado à CSLL apurada no encerramento do período de apuração;

c) é vedada a utilização do crédito referido nas alíenas “a” e “b” acima, na hipótese de a pessoa jurídica não compensar base de cálculo negativa de períodos anteriores existente; ou, fazê-lo em valor inferior ao admitido na legislação;

d) as pessoas jurídicas poderão se beneficiar do crédito a partir do mês em que o bem entrar em operação até o final do quarto ano-calendário subsequente àquele a que se referir o mencionado mês;

e) a partir do ano-calendário subsequente ao término do período de gozo do benefício a que se refere o inciso anterior, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.

Cabe ressaltar aqui que a parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL;

f) a pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao 1º (primeiro) período de apuração do novo regime de tributação adotado;

g) na hipótese de a pessoa jurídica vir a optar pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, o crédito aproveitado anteriormente deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção;

h) na hipótese de extinção da sociedade, a pessoa jurídica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subsequente ao evento;

i) na hipótese de alienações de bens de que trata este benefício fiscal, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no período de apuração em que ocorrer a alienação.

IV – Tratamento tributário para o Pis e a Cofins

No tocante aos tributos do PIS e da COFINS sujeitos ao regime não cumulativos, há de se considerar que a pessoa jurídica poderá optar pelo desconto, no prazo de 2 (dois) anos, de créditos destas contribuições (do Pis e da Cofins) relativos aos encargos de depreciação e amortização na hipótese de aquisição dos bens, de acordo com o artigo 1º. da Lei no. 11.051/2004.

A apuração do crédito de PIS e COFINS ocorre através da aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre o valor correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do custo de aquisição do bem pela pessoa jurídica, cuja aquisição tenha ocorrido após 1º. de outubro de 2004. (art. 2º., da Lei no. 11.051/2004)

V – Reversão da CSLL e o reconhecimento na contabilidade

A legislação fiscal determina que a partir do ano-calendário subseqüente ao término do período de gozo do benefício, deverá ser adicionado à CSLL devida o valor utilizado a título de crédito em função dos anos-calendário de gozo do benefício e do regime de apuração da CSLL.

Portanto, reitere-se que a parcela a ser adicionada será devida pelo seu valor integral, ainda que a pessoa jurídica apure, no período, base de cálculo negativa da CSLL.

Desta forma, temos que o crédito não se trata de uma isenção ou benefício de caráter permanente, e; assim, a boa técnica contábil recomenda seu reconhecimento na escrita contábil na condição de um passivo, uma vez que sua reversão (e pagamento subsequente) é exigida de acordo com o texto que estipulou respectivo desconto.

Assim, deve-se efetuar a provisão inicialmente de toda a CSLL devida no período de apuração encerrado, antes do desconto.

a) Vamos considerar, a título ilustrativo, os exemplos contábeis abaixo:

D – Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro (Conta de Resultado)

C – Provisão para a CSLL (Passivo Circulante)

b) Posteriormente, transfere-se a parcela do desconto para uma conta do Passivo não Circulante (exigível a longo prazo):

D – Provisão para a CSLL (Passivo Circulante)

C – CSLL Diferida – Desconto Lei no. 11.051 (Passivo não Circulante)

c) Por ocasião do encerramento do balanço anterior à data prevista para a reversão do benefício, transfere-se o valor da parcela do desconto a ser revertido para o Passivo Circulante:

D – CSLL Diferida – Desconto Lei 11.051 (Passivo não Circulante)

C – Reversão CSLL – Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante).

d) Por fim, quando ocorrer a reversão do desconto, transfere-se o saldo remanescente para a conta da CSLL a pagar:

D – Reversão CSLL – Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante)

C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)

V – a) Hipótese de alienação do bem incentivado e outras hipóteses de reversão

1) Alienação do bem incentivado

Pode ocorrer a alienação do bem durante a fruição do benefício do desconto da CSLL. Desta feita, o valor total dos créditos aproveitados anteriormente deverá ser recolhido, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao da alienação ou ser adicionado ao valor da CSLL devida no período de apuração em que ocorrer a alienação.

2) Extinção da pessoa jurídica perceptora do benefício fiscal

Já na hipótese de extinção, a pessoa jurídica deverá recolher, em quota única, os créditos aproveitados anteriormente até o último dia útil do mês subseqüente ao evento.

3) Mudança do regime de tributação

Cabe esclarecer que a pessoa jurídica que deixar de ser tributada com base no lucro real deverá adicionar os créditos da CSLL, aproveitados anteriormente, à CSLL devida relativa ao primeiro período de apuração do novo regime de tributação adotado, nos moldes elencados no tópico II, deste comentário.

4) Opção pela sistemática do Simples Nacional

Poderá ocorrer ainda a possibilidade de a pessoa jurídica vir a optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES); e, o crédito que fora aproveitado anteriormente, deverá ser recolhido em separado, em quota única, até o último dia útil de janeiro do ano-calendário a que corresponderem os efeitos dessa opção.

5) Reconhecimento contábil em decorrência das hipóteses previstas acima

Finalmente, importa destacar que em se ocorrendo qualquer uma das possibilidades acima elencadas, a pessoa jurídica deverá proceder a reversão contábil integral do incentivo (relativamente ao bem alienado ou das parcelas previstas nas demais hipóteses de reversão), que poderá ser registrado da seguinte forma:

D – CSLL – Desconto Lei 11.051 (Passivo Circulante ou Passivo não Circulante)

C – CSLL a Pagar (Passivo Circulante)
Curitiba, 28 de outubro de 2011.

Luis C. Pereira

Consultor de Tributos

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